Sec. de Saúde
<p><strong>Nome Completo: HELENA LEANDRO DA COSTA</strong></p>
<p><strong>Ocupação: </strong></p>
<p><strong>Endereço da Secretaria: </strong></p>
<p><strong>Atendimento: </strong>Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min</p>
<p><strong>Telefone: </strong>(84) 3526-0045</p>
<p><strong>Email: </strong>saude@portodomangue.rn.gov.br</p>
<p><strong>Atribuições: </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;</li>
<li style="text-align: justify;">Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;</li>
<li style="text-align: justify;">Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;</li>
</ol>
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<p><strong>Endereço da Secretaria: </strong></p>
<p><strong>Atendimento: </strong>Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min</p>
<p><strong>Telefone: </strong>(84) 3526-0045</p>
<p><strong>Email: </strong>saude@portodomangue.rn.gov.br</p>
<p><strong>Atribuições: </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;</li>
<li style="text-align: justify;">Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;</li>
<li style="text-align: justify;">Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;</li>
</ol>
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