Sec. de Planejamento
<p><strong>Nome Completo: FRANCISCO BEZERRA DANTAS FILHO</strong></p>
<p><strong>Data de Nascimento: </strong></p>
<p><strong>Naturalidade: </strong> <strong> </strong></p>
<p><strong>Estado Civil:</strong></p>
<p><strong>Ocupação: </strong>Secretária Municipal de Planejamento</p>
<p><strong>Escolaridade: </strong></p>
<p><strong>Endereço da Secretaria: </strong></p>
<p><strong>Atendimento: </strong>Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min</p>
<p><strong>Telefone:</strong> (84) 3526-0045</p>
<p><strong>Email: </strong>planejamento@portodomangue.rn.gov.br</p>
<p><strong>Atribuições:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">1 - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">2 - Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;</p>
<p style="text-align: justify;">3 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de Porto do Mangue.</p>
<p style="text-align: justify;">4 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">5 - Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">6 - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">7 - Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente </p>
<p style="text-align: justify;">8 - Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">9 - Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;">10 - Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;</p>
<p style="text-align: justify;">11 - Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;</p>
<p style="text-align: justify;">12 - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;</p>
<p style="text-align: justify;">13 - Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;</p>
<p style="text-align: justify;">14 – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;</p>
<p style="text-align: justify;">15 - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.</p>
<p style="text-align: justify;">16 - Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">17- Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada;</p>
<p style="text-align: justify;">18 - Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;">19 - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">20 - Criar uma economia solidária no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">21 - Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora</p>
<p style="text-align: justify;">22- Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">23 - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">24- Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração;</p>
<p style="text-align: justify;">25 - Preparar os recém concursados para assumir suas funções no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">26- Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais;</p>
<p style="text-align: justify;">27- Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.</p>
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<p><strong>Naturalidade: </strong> <strong> </strong></p>
<p><strong>Estado Civil:</strong></p>
<p><strong>Ocupação: </strong>Secretária Municipal de Planejamento</p>
<p><strong>Escolaridade: </strong></p>
<p><strong>Endereço da Secretaria: </strong></p>
<p><strong>Atendimento: </strong>Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min</p>
<p><strong>Telefone:</strong> (84) 3526-0045</p>
<p><strong>Email: </strong>planejamento@portodomangue.rn.gov.br</p>
<p><strong>Atribuições:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">1 - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">2 - Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;</p>
<p style="text-align: justify;">3 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de Porto do Mangue.</p>
<p style="text-align: justify;">4 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">5 - Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">6 - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">7 - Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente </p>
<p style="text-align: justify;">8 - Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">9 - Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;">10 - Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;</p>
<p style="text-align: justify;">11 - Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;</p>
<p style="text-align: justify;">12 - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;</p>
<p style="text-align: justify;">13 - Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;</p>
<p style="text-align: justify;">14 – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;</p>
<p style="text-align: justify;">15 - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.</p>
<p style="text-align: justify;">16 - Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">17- Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada;</p>
<p style="text-align: justify;">18 - Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;">19 - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">20 - Criar uma economia solidária no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">21 - Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora</p>
<p style="text-align: justify;">22- Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">23 - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">24- Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração;</p>
<p style="text-align: justify;">25 - Preparar os recém concursados para assumir suas funções no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">26- Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais;</p>
<p style="text-align: justify;">27- Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.</p>
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